Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA
AO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificada a existência de manifesto vício no acórdão recorrido,
o qual não foi sanado mesmo após a oposição de embargos de
declaração, fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
- Agravo interno provido para desde logo prover o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA
AO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA.
1. Verificada a existência de manifesto vício no acórdão recorrido,
o qual não foi sanado mesmo após a oposição de embargos de
declaração, fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
2. Agravo interno provido para desde logo prover o recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Afrânio Vilela, acompanhando a divergência inaugurada pela
Sra. Ministra Assusete Magalhães, por maioria, dar provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães,
vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Votaram com a Sra. Ministra Assusete Magalhães os Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VOTO-VOGAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1577556>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.