Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE MANTIDA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS PARCIALMENTE CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marcus Vinícius Costa de Souza e Michel Ribeiro Alves de Sousa contra decisão que os condenou pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE MANTIDA. VÍNCULO ASSOCIATIVO
ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO,
MAS PARCIALMENTE CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1. Habeas
Corpus impetrado pela defesa de Marcus Vinícius Costa de Souza e
Michel Ribeiro Alves de Sousa contra decisão que os condenou pelos
crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o
tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06,
em concurso material (art. 69, CP). Os fatos referem-se à prisão em
flagrante, em dezembro de 2021, dos apelantes em posse de
substâncias entorpecentes (cocaína e maconha), associadas à facção
criminosa "Comando Vermelho". A defesa pleiteia a absolvição pelo
delito de associação para o tráfico e a redução da pena-base do
crime de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em
discussão: (i) a legalidade da exasperação da pena-base do delito de
tráfico ilícito de entorpecentes em razão da quantidade e natureza
das drogas apreendidas; (ii) a existência de elementos probatórios
suficientes para a condenação dos réus pelo crime de associação para
o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pena-base do crime de tráfico
de drogas é mantida com a exasperação de 1/6, tendo como fundamento
a quantidade e natureza das substâncias apreendidas, configurando
critério válido dentro da discricionariedade do julgador, conforme
os parâmetros legais e jurisprudência do STJ. Não se verifica
desproporcionalidade ou ilegalidade flagrante na fixação da pena.4.
A condenação pelo crime de associação para o tráfico, prevista no
art. 35 da Lei nº 11.343/06, é afastada, considerando que a prova
apresentada é insuficiente para demonstrar o vínculo associativo
estável e permanente exigido pela tipificação. A presença de
entorpecentes e de um rádio transmissor, bem como a localização em
área de tráfico, não são suficientes para caracterizar o crime de
associação, ausentes elementos concretos que comprovem a
estabilidade e permanência da associação, conforme entendimento
pacificado pelo STJ.IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ABSOLVER OS PACIENTES PELO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)
STJ - <<AgRg no HC 872165>>-SC
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
STJ - <<REsp 2137574>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2466384>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 815093 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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