STJ — 187410

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc7807a30ac5d76e254e7bf182dd633659c9d81a59b0d164c4657c9ae1e4dab1

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva de Paciente acusado de tráfico internacional de drogas. A defesa argumenta a ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada à luz da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantir a ordem pública; (ii) estabelecer se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não se caracterize como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, conforme art. 313, § 2º, do CPP. 4. A apreensão de 421 kg de maconha demonstra a gravidade concreta da conduta e indica a possível participação do Paciente em organização criminosa, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, em consonância com a jurisprudência do STF. 5. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo nos indícios de risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista o volume expressivo da droga e o contexto de transporte, que denota confiança da organização criminosa no Paciente. 6. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há indícios de envolvimento com organizações criminosas, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas em razão da gravidade concreta do delito. 7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (421 KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APRENSSÃO DE MAIS DE QUATROCENTOS QUILOS DE MACONHA. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva de Paciente acusado de tráfico internacional de drogas. A defesa argumenta a ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada à luz da gravidade concreta do crime e da necessidade de garantir a ordem pública; (ii) estabelecer se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não se caracterize como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, conforme art. 313, § 2º, do CPP. 4. A apreensão de 421 kg de maconha demonstra a gravidade concreta da conduta e indica a possível participação do Paciente em organização criminosa, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, em consonância com a jurisprudência do STF. 5. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo nos indícios de risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista o volume expressivo da droga e o contexto de transporte, que denota confiança da organização criminosa no Paciente. 6. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há indícios de envolvimento com organizações criminosas, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas em razão da gravidade concreta do delito. 7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso em habeas corpus desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) STJ - <<RHC 174619>>-ES (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 801642>>-SP, <<AgRg no HC 782464>>-SC (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS) STJ - <<AgRg no HC 844095>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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