Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (10,568G DE COCAÍNA E 14,723G DE MACONHA). RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO FORAGIDO. FALTA DE LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, sob o fundamento de não ter sido encontrado para citação e estar foragido. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão, além de sustentar que o recorrente possui circunstâncias pessoais favoráveis e requer a revogaçã…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (10,568G DE COCAÍNA E
14,723G DE MACONHA). RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ACUSADO FORAGIDO. FALTA DE LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.Recurso em habeas
corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do
recorrente, sob o fundamento de não ter sido encontrado para citação
e estar foragido. A defesa alega ausência de fundamentação idônea
para a decretação da prisão, além de sustentar que o recorrente
possui circunstâncias pessoais favoráveis e requer a revogação da
prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão:
(i) verificar se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada,
diante da não localização do acusado para citação; (ii) avaliar se
há ilegalidade flagrante na manutenção da prisão cautelar, diante da
ausência de requisitos concretos que justifiquem a medida. III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A prisão preventiva, conforme art. 312 do CPP,
exige prova da materialidade do crime, indícios suficientes de
autoria e demonstração de risco à ordem pública, conveniência da
instrução criminal ou aplicação da lei penal, requisitos que não se
encontram devidamente caracterizados no presente caso.4.A simples
ausência de localização do acusado para citação, sem evidências
concretas de que ele esteja se furtando da aplicação da lei penal,
não justifica a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado
no STJ e STF.5.O Plenário do STF, nas ADCs nº 43, 44 e 54,
reafirmou a excepcionalidade da prisão preventiva, que só pode ser
decretada diante de situações individualizadas, quando inexistentes
alternativas cautelares menos gravosas, o que não se verifica no
caso em tela.6.A prisão cautelar não pode ser utilizada como forma
de antecipação de pena, sendo preferíveis, sempre que possível,
medidas cautelares diversas da prisão, conforme estabelece o art.
282, § 6º, do CPP.7.No caso concreto, a prisão foi decretada por
não ter sido o recorrente encontrado para citação e por estar
supostamente foragido. No entanto, não há elementos concretos que
indiquem tentativa deliberada de frustrar a ação penal, o que torna
desproporcional a manutenção da custódia preventiva, considerando,
ainda, a inexpressiva quantidade de droga apreendida. IV.
DISPOSITIVO8.Recurso provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO - PRESUNÇÃO DE FUGA)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 921104>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 905325>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057 INC:00061
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00313 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.