STJ — 1926386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74fdce22f7e9b8981a0293a704494fcff32c95fc29afec1267f64a4ea935a306
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/1998. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EM RAZÃO DA INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 7, DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
- Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7, do STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos.
- Este Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n° 1.680.318/SP, sob a temática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, ?nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou emacordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.?
- No caso em debate, tendo sido atribuída à parte ré a produção de prova negativa, consistente no ônus de comprovar que não recebeu nenhum pagamento a título de custeio do plano pelo ex-empregado, deve ser promovida a reabertura da instrução probatória e oportunizada a comprovação da contribuição ao plano de saúde pela parte autora, nos termos do REsp n° 1.680.318/SP.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00373 INC:00002 PAR:00002 ART:01015 INC:00012
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00458 PAR:00002 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art458_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30
- urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2021425 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2101111 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2151065 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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