Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA. SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADOS LOCAIS.
EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo recurso especial e agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o
artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo
Civil.
- Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
- A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação
mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral
insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado
diploma legal.
- O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, sendo
imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na
origem, não se admitindo a comprovação posterior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA. SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADOS LOCAIS.
EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
1. É intempestivo recurso especial e agravo em recurso especial
protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o
artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo
Civil.
2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação
mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral
insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado
diploma legal.
4. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, sendo
imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na
origem, não se admitindo a comprovação posterior.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS - DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA - SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1390762>>-SP,
<<AgInt no REsp 1750119>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2719057>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.