STJ — 1856992

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-02-24Data da publicação: 2025-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8fc5f13fcccc9a417228e6f5459ae6d75f9eabcd583696d438d3088c6f161c8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000903022
Número de registro na fonte
202000052024
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1856992 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f8fc5f13fcccc9a417228e6f5459ae6d75f9eabcd583696d438d3088c6f161c8. SHA-256 do comentário: 51e87beb5f4ac8ea34c8640c095c2e70168b9c72b25b4037e5545251531d1dd0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.856.992 se apoia em 7 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são julgamento extra petita e previdência privada. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.856.992 do STJ: previdência privada e revisão de benefício · O lastro de precedentes que o REsp 1.856.992 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, previdencia, privada, revisao, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4143d51a4b8c1874a6da7f2695b8cb69841eecbaa2543131948e58ffae032784
  • Registro documental: f8fc5f13fcccc9a417228e6f5459ae6d75f9eabcd583696d438d3088c6f161c8
  • Campo documental: /ementa

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Art. 1025 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

Trecho de Art. 1025 do Código de Processo Civil · O texto oficial, no trecho citado · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 548ef643f307a6ea49a34f9ab57151b8bd4a2d2057fe6cd8a95b745abbd3ba36
  • Registro documental: f8fc5f13fcccc9a417228e6f5459ae6d75f9eabcd583696d438d3088c6f161c8
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA JUSTÇA TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPERAÇÃO. ART. 1.025 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVAS MATEMÁTICAS. RESTABELECIMENTO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, o ponto a respeito do qual possa ter persistido omissão poderá ser examinado no âmbito desta Corte Superior.
  2. O pedido formulado pela parte deve ser examinado a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta.
  3. Tendo a controvérsia sido decidida nos limites delineados pelas partes, e respeitados os pedidos formulados na petição inicial, não há espaço para falar em julgamento extra petita ou em ofensa ao princípio da adstrição.
  4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores.
  5. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA JUSTÇA TRABALHISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPERAÇÃO. ART. 1.025 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVAS MATEMÁTICAS. RESTABELECIMENTO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA. 1. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, o ponto a respeito do qual possa ter persistido omissão poderá ser examinado no âmbito desta Corte Superior. 2. O pedido formulado pela parte deve ser examinado a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta. 3. Tendo a controvérsia sido decidida nos limites delineados pelas partes, e respeitados os pedidos formulados na petição inicial, não há espaço para falar em julgamento extra petita ou em ofensa ao princípio da adstrição. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. 5. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA) STJ - <<AgRg no AREsp 41856>>-SP, <<AgRg no AREsp 99108>>-SP, <<AgRg no REsp 1115354>>-RS (JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA) STJ - <<AgInt no AREsp 2298531>>-SP, <<AgInt no AREsp 584516>>-PR (PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - RECONHECIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - RESERVA MATEMÁTICA - RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2121830>>-SP, <<AgInt no REsp 1878824>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.