Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO
MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO
EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por
dano moral.
- Ausentes os vícios d o art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Admite-se o pedido genérico nas hipóteses em que não se faz
possível determinar, desde logo, as consequências do evento danoso.
Aplicação do comando inserto no art. 324, § 1º, II, do CPC.
- Isso porque, muito embora a lei processual imponha que o pedido
seja certo e determinado não obsta que o mesmo seja genérico, como,
'in casu', em que foi requerida a indenização pelos danos materiais
e morais sem definição, 'initio litis', do 'quantum debeatur'".
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO
MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. CABIMENTO
EXCEPCIONAL. CPC/2015, ART. 324, § 1º, II. CONSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por
dano moral.
2. Ausentes os vícios d o art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Admite-se o pedido genérico nas hipóteses em que não se faz
possível determinar, desde logo, as consequências do evento danoso.
Aplicação do comando inserto no art. 324, § 1º, II, do CPC.
6. Isso porque, muito embora a lei processual imponha que o pedido
seja certo e determinado não obsta que o mesmo seja genérico, como,
'in casu', em que foi requerida a indenização pelos danos materiais
e morais sem definição, 'initio litis', do 'quantum debeatur'".
7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DECISÃO CONTRÁRIA
AOS INTERESSES DA PARTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,
<<AgInt no AREsp 1089677>>-AM
(PEDIDO GENÉRICO - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<EDcl no REsp 1540580>>-DF, <<REsp 1837436>>-SP
(REVALORAÇÃO DA PROVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1494266>>-RO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00324 PAR:00001 INC:00002 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2761534 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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