STJ — 2068947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3d859030e734a66ef4218abd953ed04bd34f5d772f9efdfefade4ca2feab324
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. CRITÉRIO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÍNDICE DE REAJUSTE VARIÁVEL ACOMPANHANDO A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTATADO OPAGAMENTO DE VALORES A MAIOR. CONTRATO DE ADESÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXIGIBILIDADE DA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE ICMS NO CÁLCULO DA MULTA. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- Sobre o prazo prescricional decenal ser o aplicável para pretensões relativas a relação jurídica contratual, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
- O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:13
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:01022 ART:01029
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1751823 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-23 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2207138 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1694709 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-01 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.751.823 do STJ: recursos especiais isolados — Citação da mesma norma
- REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.907 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.029.048 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.039.670 do STJ: direito privado e previdência complementar — Citação da mesma norma
- REsp 2.040.366 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.061.100 do STJ: fase de liquidação de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.073.718 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma