Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 2.072.052 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de março de 2025, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de apelação em embargos de terceiro. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.072.052 e mede, em bloco separado,
Trecho de REsp 2.072.052 do STJ: apelação em embargos de terceiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, embargos, superior, terceiro.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.082.304 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, nulidade do julgamento estendido e recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.082.304 do STJ: embargos de terceiro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.
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O REsp 2.097.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ampliação do colegiado e vícios construtivos em imóvel. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.097.352 e
Trecho de REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ampliacao, colegiado.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.196.916 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de técnica de julgamento ampliado, violação reconhecida e retorno dos autos à origem. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.196.916 do STJ: técnica de julgamento ampliado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ampliado, tecnica.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO
DE PENHORA EFETIVADA EM EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO UNÂNIME DO APELO
ORDINÁRIO SEGUIDO DE REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DO RECURSO INTEGRATIVO.
VOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela
necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado,
prevista no art. 942 do CPC, na hipótese em que os embargos
declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria e
possua o voto vencido aptidão para inverter o resultado unânime
inicial no apelo ordinário. Precedentes.
- No campo doutrinário, ressai idêntica compreensão. Nessa linha,
Alexandre Freitas Câmara explica que "[...] será caso de ampliar o
colegiado quando houver divergência no julgamento de embargos de
declaração contra acórdão proferido em apelação (já que a decisão
dos embargos de declaração se integra ao julgamento embargado, e na
hipótese da apelação qualquer divergência acarreta a ampliação do
órgão julgador)" (A ampliação do colegiado em julgamentos não
unânimes. RePro 282, p. 264).
- Recurso especial da Fazenda Nacional provido, com a determinação
de retorno do feito ao Tribunal de origem, a fim de que tenha
continuidade o exame do recurso aclaratório do Fisco, consoante a
liturgia do art. 942 do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO
DE PENHORA EFETIVADA EM EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO UNÂNIME DO APELO
ORDINÁRIO SEGUIDO DE REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DO RECURSO INTEGRATIVO.
VOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC.
1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela
necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado,
prevista no art. 942 do CPC, na hipótese em que os embargos
declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria e
possua o voto vencido aptidão para inverter o resultado unânime
inicial no apelo ordinário. Precedentes.
2. No campo doutrinário, ressai idêntica compreensão. Nessa linha,
Alexandre Freitas Câmara explica que "[...] será caso de ampliar o
colegiado quando houver divergência no julgamento de embargos de
declaração contra acórdão proferido em apelação (já que a decisão
dos embargos de declaração se integra ao julgamento embargado, e na
hipótese da apelação qualquer divergência acarreta a ampliação do
órgão julgador)" (A ampliação do colegiado em julgamentos não
unânimes. RePro 282, p. 264).
3. Recurso especial da Fazenda Nacional provido, com a determinação
de retorno do feito ao Tribunal de origem, a fim de que tenha
continuidade o exame do recurso aclaratório do Fisco, consoante a
liturgia do art. 942 do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
UNÂNIMES)
STJ - <<REsp 1786158>>-PR, <<REsp 2104910>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1856141>>-AM,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1744623>>-MT,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1820599>>-MS,
<<REsp 1910317>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00942
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.