Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta
própria, apesar da ausência de histórico escolar completo.
2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por
falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a
conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à
remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena
pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação
de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por
conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade
de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação
extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021.
6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado
realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades
regulares de ensino.
7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização,
sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR.
PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta
própria, apesar da ausência de histórico escolar completo.
2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por
falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a
conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à
remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena
pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação
de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por
conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade
de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação
extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021.
6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado
realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades
regulares de ensino.
7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização,
sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - HISTÓRICO ESCOLAR -
PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG, <<AgRg no REsp 2082156>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED RES:000391 ANO:2021
***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
LEG:FED REC:000044 ANO:2013
***** REDUC-2013 RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.