O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em que o agravante alega violação de
domicílio, ausência de provas para condenação por tráfico de drogas
e associação para o tráfico, e possibilidade de absolvição pelo
crime de posse ilegal de munição de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio que maculasse as provas obtidas, se
as práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico foram
devidamente comprovadas, e se é possível a absolvição pelo crime de
posse ilegal de munição de arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A entrada no domicílio foi justificada por
fundadas razões de flagrante delito, corroboradas por apreensões de
drogas e apetrechos indicativos de tráfico, não configurando
violação ilegal.
4. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e
apreensões, foram consideradas suficientes para comprovar as
práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
5. A posse de munição foi considerada crime de perigo abstrato, não
sendo aplicável o princípio da insignificância, especialmente no
contexto de flagrante por tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita
quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A posse de
munição em contexto de tráfico de drogas não permite aplicação do
princípio da insignificância. 3. Provas testemunhais e materiais são
suficientes para condenação por tráfico e associação para o
tráfico".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, arts. 33 e 35; Lei nº 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 765.547/MG, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, AgRg no HC 759.737/SC, de minha Relatoria.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em que o agravante alega violação de
domicílio, ausência de provas para condenação por tráfico de drogas
e associação para o tráfico, e possibilidade de absolvição pelo
crime de posse ilegal de munição de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio que maculasse as provas obtidas, se
as práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico foram
devidamente comprovadas, e se é possível a absolvição pelo crime de
posse ilegal de munição de arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A entrada no domicílio foi justificada por
fundadas razões de flagrante delito, corroboradas por apreensões de
drogas e apetrechos indicativos de tráfico, não configurando
violação ilegal.
4. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e
apreensões, foram consideradas suficientes para comprovar as
práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
5. A posse de munição foi considerada crime de perigo abstrato, não
sendo aplicável o princípio da insignificância, especialmente no
contexto de flagrante por tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita
quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A posse de
munição em contexto de tráfico de drogas não permite aplicação do
princípio da insignificância. 3. Provas testemunhais e materiais são
suficientes para condenação por tráfico e associação para o
tráfico".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº
11.343/2006, arts. 33 e 35; Lei nº 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 765.547/MG, Rel. Min. Jesuíno
Rissato; STJ, AgRg no HC 759.737/SC, de minha Relatoria.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 765547>>-MG, <<AgRg no HC 759737>>-SC,
<<HC 480424>>-SC, <<AgRg no HC 693434>>-SP,
<<AgRg no HC 641997>>-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSE DE MUNIÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 2085215>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 903575 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-21 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2175921 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 1002866 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-17 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA