TRT3 — 00000170520155030001

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ec03f14f4560f9b8391194083655fee7a959ade7582378e8302cada99345f3e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-22 a 2016-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-27
Definitivo (TPU 246)
2016-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-19
Conclusão (TPU 51)
2016-04-07
Conclusão (TPU 51)
2016-04-07
Conclusão (TPU 51)
2016-03-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-17
Conclusão (TPU 51)
2016-03-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-08
Conclusão (TPU 51)
2016-03-08
Conclusão (TPU 51)
2016-03-01
Conclusão (TPU 51)
2016-02-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Art. 475-J do CPC | Décimo Terceiro Salário | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Depoimento | Aplicabilidade | Férias | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-06-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-09-21T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  22. 2015-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-11-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-01-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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