STJ — 200340
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06db9af8c3634607facd53de8db42dfdce0c132628406475dd59727dff3d690e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO DECLARADO. CONDUTA TÍPICA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A EMPRESA DEVEDORA E ALEGAÇÃO DE QUE O SEGUNDO DELITO FOI PRATICADOD ANTES DO PRIMEIRO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSISBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de atipicidade da conduta, em virtude da ausência do recolhimento do ICMS decorrente de substituição tributária antes do Supremo Tribunal Federal julgar, em dezembro de 2019, o RHC 163.334, no qual cristalizou-se o entendimento de que constitui crime contra a ordem tributária a falta desse pagamento, não encontra amparo na jurisprudência do Pretório Excelso e desta Corte Superior, pois o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal veda a irretroatividade da lei penal mais gravosa, o que não inclui a adoção de novo entendimento jurisprudencial a fatos pretéritos mesmo que fique agravada a situação do agente.
- Acrescenta-se, ainda, que existe a notícia na ação penal de crimes tributários praticados depois do julgamento do RHC n. 163.334 pelo Pretório Excelso em dezembro de 2019, o que, também, obsta o trancamento da ação penal, mesmo se fosse acolhida a tese da defesa de atipicidade da conduta.
- "[...] a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do HC n. 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC n. 399.109/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018) (AgRg no AREsp n. 1.792.837/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 8/4/2021)" (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.013.545/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
- Desta forma, verifica-se que a conduta imputada ao ora agravante de crime contra a ordem tributária é típica e, assim, resta caracterizado o crime antecedente para viabilizar a demonstração do delito de branqueamento de capitais, a afastar, também, a aventada inocorrência dessa última infração penal.
- Quanto às assertivas de que o recorrente não possuía vínculo formal com a empresa apontada como a devedora do ICMS e que os crimes tributários teriam sido praticados em datas posteriores ao delito de lavagem de capitais, registra-se que consta da ação penal elementos fáticos caracterizadores do referido vínculo e de que o delito tributário foi praticado antes da infração de branqueamento de capitais e o acolhimento dessas teses demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus e do seu recurso ordinário.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00002 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 184201 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2766010 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 155224 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-10-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA