STJ — 964479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cab037fa47679fa6bb6219ef544942604150ba06ff2f173c56198eb5b48db5fa

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que justificasse a revogação da custódia cautelar do paciente. 2. O agravante sustenta que a prisão foi desproporcional devido à pequena quantidade de drogas apreendidas e ao fato de os entorpecentes não terem sido encontrados com ele, além de alegar que a decisão se baseou em denúncia anônima sem fundamentação concreta.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, e se a substituição por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi decretada com base no "fumus comissi delicti" e no "periculum libertatis", considerando os indícios da prática do crime de tráfico de drogas e a gravidade concreta do delito, caracterizada pela apreensão de 15 porções de crack e a reincidência específica do agravante. 5. A denúncia anônima especificada legitima a diligência, conforme previsto no art. 240, § 2º, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, especialmente em crimes relacionados ao tráfico de drogas.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é cabível nos termos do art. 312 do CPP para garantir a ordem pública, desde que evidenciados prova da materialidade, indícios de autoria e risco gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A denúncia anônima especificada legitima a diligência policial de busca pessoal. 3. A reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244, 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 844.095/PE; STJ, AgRg no HC 704.974/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que justificasse a revogação da custódia cautelar do paciente. 2. O agravante sustenta que a prisão foi desproporcional devido à pequena quantidade de drogas apreendidas e ao fato de os entorpecentes não terem sido encontrados com ele, além de alegar que a decisão se baseou em denúncia anônima sem fundamentação concreta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, e se a substituição por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi decretada com base no "fumus comissi delicti" e no "periculum libertatis", considerando os indícios da prática do crime de tráfico de drogas e a gravidade concreta do delito, caracterizada pela apreensão de 15 porções de crack e a reincidência específica do agravante. 5. A denúncia anônima especificada legitima a diligência, conforme previsto no art. 240, § 2º, do CPP. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, especialmente em crimes relacionados ao tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é cabível nos termos do art. 312 do CPP para garantir a ordem pública, desde que evidenciados prova da materialidade, indícios de autoria e risco gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A denúncia anônima especificada legitima a diligência policial de busca pessoal. 3. A reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244, 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 844.095/PE; STJ, AgRg no HC 704.974/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 862745>>-RS, <<AgRg no HC 930096>>-SC (PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - <<AgRg no HC 704974>>-MS, <<AgRg no RHC 186493>>-SC STF - [[HC-AgR 212647]]-PB (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<RHC 205192>>-MT, <<AgRg no RHC 204220>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AÇÕES PENAIS EM CURSO) STJ - <<RHC 199202>>-RS, <<HC 727045>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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