STJ — 2742133

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-03-18Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57958e480881bbbcd3ee4dea8f498682c08b3d0a72303f53baffacc2bdbc3898

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904618
Número de registro na fonte
202403413763
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem justa causa, com base apenas em antecedentes criminais do abordado, é válida. 3. A questão também envolve a análise da alegação de consentimento da genitora do acusado para a entrada dos policiais na residência.

III. Razões de decidir

4. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é considerada ilícita, e a localização posterior de objetos ilícitos não convalida a entrada no imóvel de maneira irregular. 5. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, o que não ficou comprovado no caso em análise, sendo ônus do Estado comprovar o suposto consentimento. 6. A jurisprudência estabelece que, na ausência de justa causa e de provas da espontaneidade do consentimento do morador, deve-se declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, cabendo ao Estado comprovar tal consentimento. 3. Na ausência de justa causa e de provas da espontaneidade do consentimento, deve-se declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240 e 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem justa causa, com base apenas em antecedentes criminais do abordado, é válida. 3. A questão também envolve a análise da alegação de consentimento da genitora do acusado para a entrada dos policiais na residência. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é considerada ilícita, e a localização posterior de objetos ilícitos não convalida a entrada no imóvel de maneira irregular. 5. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, o que não ficou comprovado no caso em análise, sendo ônus do Estado comprovar o suposto consentimento. 6. A jurisprudência estabelece que, na ausência de justa causa e de provas da espontaneidade do consentimento do morador, deve-se declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e livre, cabendo ao Estado comprovar tal consentimento. 3. Na ausência de justa causa e de provas da espontaneidade do consentimento, deve-se declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240 e 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por empate, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Relator. O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO (INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 692882>>-RJ, <<HC 616584>>-RS, <<HC 694509>>-GO, <<REsp 1871856>>-SE STF - [[RE 1492256]]-PR (BUSCA DOMICILIAR - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - REVOLVIMENTO DE PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP, <<HC 704718>>-SP, <<AgRg no HC 811106>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.