O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial,
reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante busca
domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem justa
causa, com base apenas em antecedentes criminais do abordado, é
válida.
3. A questão também envolve a análise da alegação de consentimento
da genitora do acusado para a entrada dos policiais na residência.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar sem mandado judicial e
sem justa causa é considerada ilícita, e a localização posterior de
objetos ilícitos não convalida a entrada no imóvel de maneira
irregular.
5. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e
livre, o que não ficou comprovado no caso em análise, sendo ônus do
Estado comprovar o suposto consentimento.
6. A jurisprudência estabelece que, na ausência de justa causa e de
provas da espontaneidade do consentimento do morador, deve-se
declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e
sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso no
domicílio deve ser inequívoco e livre, cabendo ao Estado comprovar
tal consentimento. 3. Na ausência de justa causa e de provas da
espontaneidade do consentimento, deve-se declarar a nulidade do
flagrante por violação de domicílio".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240 e 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021;
STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 02.03.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial,
reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante busca
domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem justa
causa, com base apenas em antecedentes criminais do abordado, é
válida.
3. A questão também envolve a análise da alegação de consentimento
da genitora do acusado para a entrada dos policiais na residência.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar sem mandado judicial e
sem justa causa é considerada ilícita, e a localização posterior de
objetos ilícitos não convalida a entrada no imóvel de maneira
irregular.
5. O consentimento para ingresso no domicílio deve ser inequívoco e
livre, o que não ficou comprovado no caso em análise, sendo ônus do
Estado comprovar o suposto consentimento.
6. A jurisprudência estabelece que, na ausência de justa causa e de
provas da espontaneidade do consentimento do morador, deve-se
declarar a nulidade do flagrante por violação de domicílio.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial e
sem justa causa é ilícita. 2. O consentimento para ingresso no
domicílio deve ser inequívoco e livre, cabendo ao Estado comprovar
tal consentimento. 3. Na ausência de justa causa e de provas da
espontaneidade do consentimento, deve-se declarar a nulidade do
flagrante por violação de domicílio".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240 e 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021;
STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 02.03.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por empate, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Relator.
O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 692882>>-RJ,
<<HC 616584>>-RS, <<HC 694509>>-GO, <<REsp 1871856>>-SE
STF - [[RE 1492256]]-PR
(BUSCA DOMICILIAR - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - REVOLVIMENTO DE PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 817562>>-RS, <<AgRg no HC 812438>>-SP,
<<HC 704718>>-SP, <<AgRg no HC 811106>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 199507 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 2783913 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-05 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 2510405 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-24 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA