STJ — 914387

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-03-05Data Publicacao: 2025-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb6df66a4a0bc953eee483a0c8683a855837c42d518f4885d3b3d982879fbc7b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: cb6df66a4a0bc953eee483a0c8683a855837c42d518f4885d3b3d982879fbc7b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos.
  2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition.
  3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca.
  4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos autos. 2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando como mero tirocínio policial ou fishing expedition. 3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, na medida em que identificadas circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida busca. 4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS - TRAFICÂNCIA HABITUAL) STJ - <<AgRg no HC 856524>>-SP, <<AgRg no HC 632182>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.