Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA
CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos
concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos
autos.
- A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu
de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias
contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem
como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando
como mero tirocínio policial ou fishing expedition.
- Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas
estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a
compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade, na medida em que identificadas
circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de
modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida
busca.
- Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência
desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser
afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática
ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA
CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA HABITUAL. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na busca pessoal quando presentes elementos
concretos que configurem fundada suspeita, como ocorreu no caso dos
autos.
2. A fundada suspeita que justificou a abordagem policial decorreu
de um conjunto de circunstâncias objetivas, dentre elas denúncias
contendo as características do veículo utilizado na traficância, bem
como a visualização da entrega das drogas, não se caracterizando
como mero tirocínio policial ou fishing expedition.
3. Em relação à busca domiciliar, a partir das premissas fáticas
estabelecidas nas instâncias ordinárias, se observa a
compatibilidade da diligência com os parâmetros jurisprudenciais
fixados para a sua validade, na medida em que identificadas
circunstâncias precedentes ao ingresso em domicílio que lastreiam de
modo satisfatório e objetivo as fundadas razões para a referida
busca.
4. Quanto à tese subsidiária de ilegalidade no afastamento da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, a jurisprudência
desta Corte é firme no sentido de que a causa de diminuição pode ser
afastada com base em elementos concretos que evidenciem a prática
ilícita de modo não ocasional, como ocorreu no caso em tela.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS -
TRAFICÂNCIA HABITUAL)
STJ - <<AgRg no HC 856524>>-SP, <<AgRg no HC 632182>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.