Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental
improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial,
corroborado por outras provas do processo, é considerado prova
idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.
- A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
- As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a
defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a
consciência do partícipe sobre a motivação do crime.
- A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada
corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do
caso.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental
improvido.
1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial,
corroborado por outras provas do processo, é considerado prova
idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.
2. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova
dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis
apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
3. As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a
defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a
consciência do partícipe sobre a motivação do crime.
4. A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada
corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do
caso.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - VÍCIO NA QUESITAÇÃO -
PRECLUSÃO)
STJ - <<HC 217865>>-RJ
(SOBERANIA DOS VEREDITOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 117059>>-PR
(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 506187>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS
AUTOS)
STJ - <<HC 538702>>-SP, <<AgRg no HC 322415>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.