STJ — 2593926

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2025-03-31Data da publicação: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b44d3325dc0751b1f868363f19599d0abb98759dcae7debbefb41ce16435fbd0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906557
Número de registro na fonte
202400805571
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano

Referência ao dispositivo citado na fonte

O caput do art. 927 consagra a responsabilidade subjetiva: quem comete ato ilícito, com culpa ou dolo, repara o dano. É a regra geral, que exige demonstrar a conduta reprovável do causador.

Trecho de Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bf001d7d101b55a69c0e69218c4f8442793542165b1025187a701d28e71e4771
  • Registro documental: b44d3325dc0751b1f868363f19599d0abb98759dcae7debbefb41ce16435fbd0
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b44d3325dc0751b1f868363f19599d0abb98759dcae7debbefb41ce16435fbd0
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade civil por erro médico com fundamento na teoria da perda de uma chance. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que houve falha na prestação de serviço médico, pois, independentemente do diagnóstico, havia gravidade no estado do paciente que exigia pronta internação, o que poderia ter alterado o resultado. 3. A decisão agravada também manteve o quantum indenizatório fixado em R$ 170 mil, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade, à luz da teoria da perda de uma chance.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada violou o art. 1.022 do CPC ao não suprir vícios e omissões no acórdão recorrido, e se a aplicação da teoria da perda de uma chance foi correta. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do quantum indenizatório fixado, considerando a alegação de erro de premissa fática e material.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. A aplicação da teoria da perda de uma chance foi correta, pois o erro médico comprometeu a possibilidade de diagnóstico e tratamento adequados, configurando nexo causal indireto. 8. A revisão do quantum indenizatório não é cabível, pois o valor fixado não se mostra irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A teoria da perda de uma chance é aplicável em casos de erro médico quando há comprometimento real da possibilidade de diagnóstico e tratamento. 2. O quantum indenizatório fixado em razão da perda de uma chance deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, não sendo passível de revisão se não for irrisório ou exorbitante". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, caput e § 4º; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 553.104/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1.12.2015; STJ, REsp n. 1254141/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4.12.2012.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERDA DE UMA CHANCE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade civil por erro médico com fundamento na teoria da perda de uma chance. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que houve falha na prestação de serviço médico, pois, independentemente do diagnóstico, havia gravidade no estado do paciente que exigia pronta internação, o que poderia ter alterado o resultado. 3. A decisão agravada também manteve o quantum indenizatório fixado em R$ 170 mil, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade, à luz da teoria da perda de uma chance. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada violou o art. 1.022 do CPC ao não suprir vícios e omissões no acórdão recorrido, e se a aplicação da teoria da perda de uma chance foi correta. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do quantum indenizatório fixado, considerando a alegação de erro de premissa fática e material. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. A aplicação da teoria da perda de uma chance foi correta, pois o erro médico comprometeu a possibilidade de diagnóstico e tratamento adequados, configurando nexo causal indireto. 8. A revisão do quantum indenizatório não é cabível, pois o valor fixado não se mostra irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A teoria da perda de uma chance é aplicável em casos de erro médico quando há comprometimento real da possibilidade de diagnóstico e tratamento. 2. O quantum indenizatório fixado em razão da perda de uma chance deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, não sendo passível de revisão se não for irrisório ou exorbitante". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, caput e § 4º; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 553.104/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1.12.2015; STJ, REsp n. 1254141/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4.12.2012.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1923907>>-PR, <<AgRg no RHC 200983>>-SC (DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2000983>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.