Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022, I, II, III. NÃO CORRÊNCIA.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA RESOLVER A CONTROVÉRSIA. TRATAMENTO
MÉDICO ADEQUADO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7, DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas. De fato, embora não tenha
examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela
parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a
controvérsia.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido de que a responsabilidade civil dos
profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14,
§4º, do CDC). Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva.
Precedentes.
- Conforme perícia e acórdão recorrido, houve confirmação do nexo
de causalidade, mas ausência de conduta ilícita das recorridas.
Reconhecimento, inclusive, de tratamento adequado pelo
estabelecimento médico.
- A revisão desse entendimento demandaria o reexame de provas, o
que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7,
do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022, I, II, III. NÃO CORRÊNCIA.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA RESOLVER A CONTROVÉRSIA. TRATAMENTO
MÉDICO ADEQUADO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7, DO STJ.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas. De fato, embora não tenha
examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela
parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a
controvérsia.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido de que a responsabilidade civil dos
profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14,
§4º, do CDC). Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva.
Precedentes.
3. Conforme perícia e acórdão recorrido, houve confirmação do nexo
de causalidade, mas ausência de conduta ilícita das recorridas.
Reconhecimento, inclusive, de tratamento adequado pelo
estabelecimento médico.
4. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de provas, o
que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7,
do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO
INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,
<<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE
(PROFISSIONAIS LIBERAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - VERIFICAÇÃO DE
CULPA - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2039710>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00186 ART:00927
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.