STJ — 1678641
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
VIABILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. JUÍZO DE RETRAÇÃO. RESTABELECIMENTO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Quanto ao feriado nacional, assiste razão ao agravante acerca da
ocorrência de feriado no dia 07 de setembro de 2016, motivo pela
qual o referido dia não pode ser computado na contagem do prazo
recursal. Considerando, portanto, que a contagem do prazo iniciou-se
em 31.08.2016, verifica-se que a data final de interposição do
recurso especial seria dia 21 de setembro de 2016.
2. No que tange ao protocolo postal, consoante orientação do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.003, § 4º, do
CPC/2015, a tempestividade do recurso interposto por via postal é
aferida pela data da postagem nos correios, assistindo razão ao
recorrente quanto à tempestividade do recurso especial.
3. O Código de Processo Civil de 2015, ao permitir que se considere
como protocolo o dia da postagem na agência dos Correios, exige a
comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do
recurso, bem como o protocolo de petições e recursos deve ser
efetuado dentro do horário do expediente forense regulado pela lei
de organização judiciária local.
4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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