Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SOLTURA NA ORIGEM.
CONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 284/STF e
7/STJ. A parte recorrente busca a reforma da decisão que concedeu
liberdade provisória ao agravado, que está preso há mais de um ano e
três meses sem julgamento, devido a adiamento da Sessão do Júri por
motivo de saúde do magistrado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravado, considerando a ausência
de contemporaneidade e fatos novos que justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige a
contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.
4. A prisão preventiva deve ser a última ratio, aplicada apenas
quando medidas cautelares alternativas não forem eficazes.
5. A falta de contemporaneidade e a ausência de fatos novos tornam a
retomada da prisão preventiva ilegal, conforme jurisprudência do
STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 748336>>-MG, <<AgRg no HC 751542>>-SE
(LIBERDADE PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FATOS
NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS)
STJ - <<HC 435611>>-SP, <<AgRg no HC 721239>>-MG,
<<HC 590222>>-MS, <<HC 472535>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 PAR:00002 ART:00315 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 903785 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-23 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 761040 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-05 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 174294 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-04-24 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS