STJ — 73697

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2025-04-08Data da publicação: 2025-04-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907746
Número de registro na fonte
202402073386
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 73697 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc. SHA-256 do comentário: 3e374aca8c759fd1f9ab55b9358ec5bf9940782ea0f6a596169abf44d5063adb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc
  • Campo documental: /ementa

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Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?

Tema documentado no texto da fonte

Deixou de ser o juiz quem homologa o fim da investigação: desde a redação dada pela Lei 13.964/2019 ao art. 28 do CPP, é o próprio Ministério Público quem arquiva o inquérito, sem depender de homologação judicial. A decisão precisa ser comunicada à vítima, ao investigado e à autoridade policial, e passa por revisão dentro da própria instituição, na instância revisora do Ministério Público — como a Câmara de Coordenação e Revisão —, que pode manter o arquivamento ou determinar novas diligências antes de confirmá-lo.

Trecho de Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado? · Quem decide arquivar e como funciona a revisão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arquivamento, inquerito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dfe64df4025e9371a69c075d01f99a2144adb3aff4cdbf0b2071bc8efb283f2b
  • Registro documental: f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "É firme a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça ao fixar a inadmissibilidade do manejo do mandado de segurança, ou de seu recurso ordinário, em face de decisão que determina o arquivamento de inquérito policial ou que indefere o desarquivamento, não sendo esta decisão ilegal ou teratológica, tendo em vista a titularidade da ação penal pública pertencer ao d. Ministério Público, o qual é o órgão estatal legitimado a realizar a avaliação sobre a existência ou não de justa causa para propositura da ação penal pública" (AgRg na PET no RMS n. 67.866/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/11/2023).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É firme a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça ao fixar a inadmissibilidade do manejo do mandado de segurança, ou de seu recurso ordinário, em face de decisão que determina o arquivamento de inquérito policial ou que indefere o desarquivamento, não sendo esta decisão ilegal ou teratológica, tendo em vista a titularidade da ação penal pública pertencer ao d. Ministério Público, o qual é o órgão estatal legitimado a realizar a avaliação sobre a existência ou não de justa causa para propositura da ação penal pública" (AgRg na PET no RMS n. 67.866/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO OU DESARQUIVAMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - <<AgRg na PET no RMS 67866>>-MT, <<AgRg no RMS 70520>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.