STJ — 1934215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c27557308a3097ea5b95d99fb78fc2f870e912508738abf78ab39a16dbbda22
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ART. 19, § 1º, I,
DA LEI 10.522/02.
1. A jurisprudência deste STJ é firme pelo descabimento da
condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários se, em
ação pelo rito ordinário, houver o reconhecimento do pedido antes da
sentença, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/02.
Precedentes: AgInt no REsp 1.924.542/RJ, Rel. Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe 16/06/2021; e REsp 1.384.702/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/08/2013.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2088877 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1818362 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-07 · 1 referência(s) em comum