STJ — 1934215

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c27557308a3097ea5b95d99fb78fc2f870e912508738abf78ab39a16dbbda22

Registro público original completo (JSON)

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/02. 1. A jurisprudência deste STJ é firme pelo descabimento da condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários se, em ação pelo rito ordinário, houver o reconhecimento do pedido antes da sentença, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/02. Precedentes: AgInt no REsp 1.924.542/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/06/2021; e REsp 1.384.702/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/08/2013. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.