Petição Cível — Restabelecimento — TRF5 05002512220144059820

Classe: Petição CívelÓrgão: 2ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2014-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05002512220144059820 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Restabelecimento | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária | Conversão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf. SHA-256 do comentário: 6778dbfba431118232ee38666841dbb245a9dfcdb984e18ec17baa0ad1ab6cd0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae
  • Registro documental: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e
  • Registro documental: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2014-11-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2014-12-02 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-03-14 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2015-08-13 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2017-12-06 — Recurso Extraordinário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-05-04 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2018-05-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2018-05-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2018-07-04 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2018-08-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2018-11-19 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-01-28 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-03-08 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2020-04-20 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2020-05-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2020-05-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2014-12-02 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2017-12-06 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-05-29 trata do assunto oficial «Restabelecimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:52:12.232000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140923000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 388531bb2b4e83722f1185685ac8e6831276b7b245f9cf87cf7861baa1994bbf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-10 a 2020-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-29
Definitivo (TPU 246)
2020-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-20
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-01-28
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2018-11-19
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-08-24
Conclusão (TPU 51)
2018-07-04
Provimento (TPU 237)
2018-05-29
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2018-05-07
Conclusão (TPU 51)
2018-05-04
Com efeito suspensivo (TPU 394)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Restabelecimento | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária | Conversão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-04T09:49:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-18T16:48:29.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2018-05-07T10:52:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2018-07-04T12:07:55.000Z — Provimento (TPU 237)
  5. 2018-08-24T10:19:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-01-28T11:55:57.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  7. 2020-04-20T11:11:29.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2014-10-10T14:59:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-12-02T10:06:58.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2015-03-14T00:32:50.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2015-08-13T00:33:54.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  12. 2017-12-06T20:30:00.000Z — Recurso Extraordinário (TPU 432)
  13. 2018-05-04T12:20:03.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  14. 2018-05-29T10:10:43.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2018-11-19T14:58:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2019-03-08T00:31:00.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2020-02-12T11:42:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2020-05-29T08:51:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2020-05-29T08:51:54.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.