STJ — 1599388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a24ec7e240a5012169df4daddee3c105bc0fe5e006c4c9d3ed317812a6f894d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MP N. 201/2004. ALEGAÇÕES DE FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO, DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E DE TEMA DIVERSO NO PRECEDENTE INDICADO. IMPROCEDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fundamento do acórdão recorrido foi renúncia da prescrição quinquenal em razão do reconhecimento do direito pela MP n. 201/2004, o que foi enfrentado pelo recurso especial da autarquia previdenciária, com alegação de indisponibilidade do direito questionado e, por consequência, a irrenunciabilidade. Esse é o motivo de não prosperar a alegação da agravante.
- O caso trata de questão de direito, qual seja, renúncia à prescrição quinquenal por meio da MP n. 201/2004. Essa a razão de, também, não prosperar o presente recurso quanto à alegada incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Quanto à mencionada divergência entre os temas tratados neste feito e no REsp n. 1.670.907/RS, observo que naquele precedente foi afirmado que a MP n. 201/2004 apenas apresentou proposta de acordo que não gerou reconhecimento de pedido, renúncia ao direito ou confissão de fatos. Sendo assim, por consequência, não se poderia admitir a renúncia à prescrição com fundamento naquela medida provisória. Esse o fundamento da decisão ora agravada, que se mantém.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:000201 ANO:2004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2093942 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-20 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2173016 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1686780 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-24 · 1 referência(s) em comum