Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. CUSTEIO DE
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). INDICAÇÃO MÉDICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: Definir se é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
- Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL. CUSTEIO DE
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). INDICAÇÃO MÉDICA.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para a
delimitação da seguinte questão controversa: "Definir se é abusiva
a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)
como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n.
9.656/1998"; e, por unanimidade, determinar a suspensão do
processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na
segunda instância ou no STJ, que versem sobre idêntica questão
jurídica, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00256
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.