Proposta de Afetação no Recurso Especial 2.021.665, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
O ProAfR no REsp 2.021.665 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 2 de maio de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de proposta de afetação, rito dos recursos especiais repetitivos e contratos bancários. Esta página transcreve o texto oficial do ProAfR no REsp 2.021.665 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do ProAfR no REsp 2.021.665, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC, com manutenção da suspensão dos processos pendentes determinada pelo Tribunal estadual.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842138, publicado pelo tribunal em 9 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o ProAfR no REsp 2.021.665 se apoia
A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e art. 1.037 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 10 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1.037 do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 206 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o ProAfR no REsp 2.021.665 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles, e em 5 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 9 de maio de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O ProAfR no REsp 2.021.665 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000842138 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Segunda Seção, de 2 de maio de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre proposta de afetação, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o ProAfR no REsp 2.021.665?
O art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, presente em 10 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000842138, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do ProAfR no REsp 2.021.665 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000842138 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de proposta de afetação em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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