Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III
Trecho de Progressão de regime: frações vigentes em 2026 · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: progressao, regime.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
30bcdf227dd5693446cc7ebf82725ea0d2e980c02e0c142b016733ff53687908 - Registro documental:
d64d42a00f691503c5db2bd18cfc2dc484b2c7088a7e9eae320f7965a0d6be2e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A execução penal serve para efetivar o que foi decidido na sentença e, ao mesmo tempo, criar condições para a integração social do condenado. Essa segunda finalidade explica por que a lei prevê trabalho, estudo, assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde durante o cumprimento, e não apenas a mera custódia.
Trecho de Execução penal: como se cumpre a pena após a condenação · O art. 1º da Lei de Execução Penal define a finalidade dupla · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb2a21ad0847e4044d2e1ad3f0010d48ac7463c1a30bd5947fa66018b8aeb555 - Registro documental:
d64d42a00f691503c5db2bd18cfc2dc484b2c7088a7e9eae320f7965a0d6be2e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.
Trecho de Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: domiciliar, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b - Registro documental:
d64d42a00f691503c5db2bd18cfc2dc484b2c7088a7e9eae320f7965a0d6be2e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Durante uma investigação, é possível que o suspeito seja preso mesmo antes de qualquer denúncia, por prazo determinado, para viabilizar diligências que não poderiam ser feitas com ele em liberdade. Essa é a prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, distinta da prisão preventiva justamente por ter prazo fixo desde o início.
Trecho de Prisão temporária: prazo e cabimento na investigação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prisao, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
71d46cf21c924f77cf4dd9e0afb0f61b9f4b5977d989af3a7e4158dfe13b0361 - Registro documental:
d64d42a00f691503c5db2bd18cfc2dc484b2c7088a7e9eae320f7965a0d6be2e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Progressão de Regime Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Excesso de prazo para instrução / julgamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prisão Domiciliar / Especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prisão Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-06-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-06-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-06-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-04-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-04-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-05-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-05-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-05-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-05-30 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-07-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-07-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-07-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-07-24 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-12-06T11:22:59.116000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220606181055
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d64d42a00f691503c5db2bd18cfc2dc484b2c7088a7e9eae320f7965a0d6be2e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-06 a 2023-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-24
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-07-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-07-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-20
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-05-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-18
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-25
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Progressão de Regime | Excesso de prazo para instrução / julgamento | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Prisão Domiciliar / Especial | Prisão Temporária
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.