Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
OBSERVADO. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 54 E 56 DA LEI 9.605/98.
CONDUTAS AUTÔNOMAS. INAPLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME NA VIA ELEITA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NOVATIO LEGIS IN
MELLIUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É legítima a prolação de decisão monocrática pelo relator nos
termos do art. 932, IV, do CPC e do Regimento Interno desta Corte,
em consonância com jurisprudência dominante, não se configurando
ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo quando exercido o
controle recursal mediante a interposição de agravo regimental.
- As condutas descritas na denúncia relativas aos arts. 54 e 56 da
Lei 9.605/98 possuem objetos materiais distintos e autonomia típica,
inexistindo nexo de dependência que justifique a aplicação do
princípio da consunção.
- A alegação de atipicidade da conduta descrita no art. 299 do
Código Penal demanda análise probatória incompatível com a via
estreita do habeas corpus. Ademais, em consonância com a conclusão
da Corte local, verifica-se que a denúncia descreve elementos
suficientes para a tipificação do delito, sendo inviável o
trancamento da ação penal sem aprofundamento instrutório.
- A readequação promovida pelo Ministério Público, diante da
revogação do art. 16 da Lei 7.802/89, com subsunção dos fatos ao
art. 54 da Lei 9.605/98, não configura novatio legis in mellius nem
implica em nulidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE
OBSERVADO. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 54 E 56 DA LEI 9.605/98.
CONDUTAS AUTÔNOMAS. INAPLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CP. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME NA VIA ELEITA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NOVATIO LEGIS IN
MELLIUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É legítima a prolação de decisão monocrática pelo relator nos
termos do art. 932, IV, do CPC e do Regimento Interno desta Corte,
em consonância com jurisprudência dominante, não se configurando
ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo quando exercido o
controle recursal mediante a interposição de agravo regimental.
2. As condutas descritas na denúncia relativas aos arts. 54 e 56 da
Lei 9.605/98 possuem objetos materiais distintos e autonomia típica,
inexistindo nexo de dependência que justifique a aplicação do
princípio da consunção.
3. A alegação de atipicidade da conduta descrita no art. 299 do
Código Penal demanda análise probatória incompatível com a via
estreita do habeas corpus. Ademais, em consonância com a conclusão
da Corte local, verifica-se que a denúncia descreve elementos
suficientes para a tipificação do delito, sendo inviável o
trancamento da ação penal sem aprofundamento instrutório.
4. A readequação promovida pelo Ministério Público, diante da
revogação do art. 16 da Lei 7.802/89, com subsunção dos fatos ao
art. 54 da Lei 9.605/98, não configura novatio legis in mellius nem
implica em nulidade.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES AMBIENTAIS - OBJETOS MATERIAIS DISTINTOS E AUTONOMIA TÍPICA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2343952>>-PB, <<AgRg no REsp 1847097>>-PA,
<<CC 178198>>-SC, <<AgRg no AgRg no REsp 1856920>>-AM,
<<AgRg no AREsp 1551108>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
***** LCAMB-98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
ART:00054 ART:00056
- LEG:FED LEI:007802 ANO:1989
ART:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.