STJ — 2155197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd3135f7e4314a9d19b3f8c307f57b7caca90f860d6044f18ebbc437d7369281
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACORDO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PARCELAMENTO OU QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO SUSPENSÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como acolher a pretensão de suspensão ou extinção da punibilidade com fundamento em acordo judicial trabalhista celebrado após o recebimento da denúncia, sem comprovação formal de parcelamento ou quitação do débito junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional.
- A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de pagamento ou parcelamento do débito fiscal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o parcelamento ou pagamento do débito tributário, para efeito de suspensão da pretensão punitiva, deve ocorrer antes do recebimento da denúncia (Lei n. 12.382/2011 e art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996), não sendo suficientes meras tratativas ou acordos em outras esferas.
- O valor expressivo do débito, aliado à forma de execução da conduta e à especial formação do agente, justifica a exasperação da pena-base com fundamento idôneo, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- A indicação genérica de violação de lei federal, sem a clara individualização dos dispositivos tidos por contrariados, atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00083 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00385
- LEG:FED LEI:012382 ANO:2011 ART:00006
- LEG:FED LEI:012382 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
- urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art83_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 844361 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2041907 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2675740 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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