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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO
RISTJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
APREENSÃO DE APETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTA L DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática,
que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante
a interposição de agravo regimental, não havendo violação do
princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e
b, do RISTJ).
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- Os maus antecedentes, a reincidência e a reincidência específica
evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva,
podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a
reiteração delitiva.
- A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
- As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO
RISTJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
APREENSÃO DE APETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTA L DESPROVIDO.
1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática,
que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante
a interposição de agravo regimental, não havendo violação do
princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e
b, do RISTJ).
2. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
3. Os maus antecedentes, a reincidência e a reincidência específica
evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva,
podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a
reiteração delitiva.
4. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
5. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - DADOS CONCRETOS)
STJ - <<HC 527660>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 603340>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 591246>>-SP,
<<AgRg no HC 602616>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO TRÁFICO
DE ENTORPECENTES - EVIDENCIA DO ENVOLVIMENTO HABITUAL)
STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE ACENTUADA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<HC 596566>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.