Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito das
recorrentes à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, nas
mesmas condições anteriormente contratadas pelo titular falecido. A
parte agravante sustenta que as agravadas perderam a elegibilidade
contratual para permanecer no plano de saúde após a morte do
titular, invocando cláusula que limitava a condição de dependente à
idade de 24 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se os dependentes de
titular falecido de plano de saúde têm direito à sucessão da
titularidade do contrato e à permanência no plano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o falecimento do titular
de plano de saúde coletivo - seja empresarial ou por adesão - enseja
aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998,
desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações
contratuais.
4. A cláusula contratual que limita a elegibilidade dos dependentes
à idade de 24 anos não impede o exercício do direito de sucessão da
titularidade quando já consolidado o vínculo de dependência antes do
falecimento do titular, sob pena de violação aos princípios da
boa-fé objetiva e da confiança legítima.
5. O contrato em questão, embora celebrado antes da Lei nº
9.656/1998 e não adaptado formalmente ao seu regime, pode ter suas
cláusulas analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, para
aferição de eventual abusividade.
6. A manutenção das recorrentes como dependentes por mais de 20 anos
gerou legítima expectativa de continuidade da cobertura,
configurando situação jurídica consolidada, não sendo admissível a
exclusão sumária após o falecimento do titular.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes da
Terceira e Quarta Turmas do STJ, que asseguram o direito à
manutenção dos dependentes em planos coletivos após o falecimento do
titular, desde que arcando com os custos integrais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. SUCESSÃO DA TITULARIDADE
PELOS DEPENDENTES. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito das
recorrentes à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, nas
mesmas condições anteriormente contratadas pelo titular falecido. A
parte agravante sustenta que as agravadas perderam a elegibilidade
contratual para permanecer no plano de saúde após a morte do
titular, invocando cláusula que limitava a condição de dependente à
idade de 24 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se os dependentes de
titular falecido de plano de saúde têm direito à sucessão da
titularidade do contrato e à permanência no plano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o falecimento do titular
de plano de saúde coletivo - seja empresarial ou por adesão - enseja
aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998,
desde que assumam integralmente o pagamento das obrigações
contratuais.
4. A cláusula contratual que limita a elegibilidade dos dependentes
à idade de 24 anos não impede o exercício do direito de sucessão da
titularidade quando já consolidado o vínculo de dependência antes do
falecimento do titular, sob pena de violação aos princípios da
boa-fé objetiva e da confiança legítima.
5. O contrato em questão, embora celebrado antes da Lei nº
9.656/1998 e não adaptado formalmente ao seu regime, pode ter suas
cláusulas analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, para
aferição de eventual abusividade.
6. A manutenção das recorrentes como dependentes por mais de 20 anos
gerou legítima expectativa de continuidade da cobertura,
configurando situação jurídica consolidada, não sendo admissível a
exclusão sumária após o falecimento do titular.
7. A decisão agravada está em consonância com precedentes da
Terceira e Quarta Turmas do STJ, que asseguram o direito à
manutenção dos dependentes em planos coletivos após o falecimento do
titular, desde que arcando com os custos integrais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MANUTENÇÃO EM FAVOR DO DEPENDENTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1751973>>-RS, <<REsp 2029978>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00030 ART:00031
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2097609 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-29 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA