STJ — 2583693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9515fa775cdab89a23c0a4f24674bb5b7c354c0a9558563ef2bd8fa5684d271
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. FORMA ESTIPULADA NO CONTRATO SOCIAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚM 568 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na dissolução parcial da sociedade, a apuração de haveres se processa na forma estipulada no contrato social, em razão do princípio da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. Ausente a previsão contratual ou havendo a mera reprodução do dispositivo legal, deve-se adotar o balanço de determinação como critério de apuração, uma vez que o sócio não pode receber valor diverso do que receberia, como partilha, na dissolução total. Precedentes.
- Na espécie, a própria instância de origem reconheceu que malferiu o estipulado no estatuto social de regência da sociedade empresária, afastando as disposições da cláusula contratual com vulneração aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, como se simplesmente não houvesse qualquer previsão definindo a forma de apuração de haveres.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00606
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01031
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2122725 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2037102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1657130 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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