Sócio excluído recebe haveres? O acerto de quem é afastado da empresa
A exclusão retira o vínculo societário, mas não apaga automaticamente o acerto econômico da participação. O valor não corresponde necessariamente ao que o sócio aportou nem a uma fração simples do faturamento: o art. 1.031 considera o montante efetivamente realizado e o critério contratual válido ou, no silêncio, a situação patrimonial na data da resolução.
A apuração de haveres (art. 1.031 do Código Civil)
O artigo 1.031 determina que a quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, seja liquidada conforme disposição contratual ou, no silêncio, pela situação patrimonial da sociedade na data da resolução, apurada em balanço especial. Portanto, o contrato pode estabelecer critério válido próprio, e o valor nominal da quota não é necessariamente o montante final. A data da resolução precisa ser identificada; ela não se confunde automaticamente com o pagamento dos haveres.
Como essa regra se aplica à exclusão (art. 1.086)
Depois do registro da alteração por exclusão extrajudicial, o artigo 1.086 remete aos artigos 1.031 e 1.032. Além da liquidação da quota, o excluído continua sujeito, por até dois anos após a averbação, às responsabilidades previstas no artigo 1.032 por obrigações sociais anteriores e, enquanto não houver averbação, também aos efeitos que a lei atribui às posteriores.
O que pode reduzir o valor recebido
Dano comprovado causado pelo próprio sócio pode gerar crédito da sociedade e repercutir no acerto, mas a compensação não deve ser feita unilateralmente sem verificar liquidez, exigibilidade, reciprocidade e o fundamento aplicável. Parcelamento depende de contrato ou acordo. No silêncio, o art. 1.031, § 2º, estabelece pagamento em dinheiro até 90 dias depois da liquidação da quota.
Perguntas frequentes
O balanço para apurar os haveres precisa ser feito por perito independente?
A lei não exige perito independente em todo acerto. Havendo controvérsia judicial, a perícia contábil pode ser produzida sob contraditório e o resultado é valorado pelo juiz; não depende de ambas as partes aceitarem espontaneamente o mesmo número.
Existe prazo para a sociedade pagar os haveres ao sócio excluído?
Sim. Salvo acordo ou estipulação contratual diferente, o artigo 1.031, § 2º, manda pagar a quota liquidada em dinheiro no prazo de 90 dias a partir da liquidação. Primeiro se define o valor; depois se conta o prazo legal de pagamento.
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