Quando apostilar uma certidão brasileira para uso no exterior

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma universidade europeia recusa a certidão de nascimento de um candidato brasileiro porque o documento não traz apostila. O selo pode ser necessário para comprovar, no país de destino, a autenticidade da assinatura e da autoridade que expediu o documento. Ele não corrige o conteúdo da certidão nem garante, sozinho, que o órgão estrangeiro aceitará o documento para a finalidade pretendida.

O Decreto 8.660/2016 promulgou no Brasil a Convenção da Apostila. Entre Estados vinculados à convenção, o certificado substitui a legalização diplomática ou consular. Ele atesta a origem formal do documento — quem assinou, em que função e, se aplicável, de onde vem o selo ou carimbo — sem retirar da autoridade destinatária a análise de conteúdo, tradução e aptidão para o procedimento local.

Como a Resolução CNJ 228/2016 organizou o apostilamento no Brasil

A Resolução CNJ 228/2016 disciplina a apostila no âmbito do Poder Judiciário e reconhece como autoridades competentes as corregedorias e os titulares de serviços notariais e de registro autorizados. Portanto, o serviço não é exclusivo de tabelionatos de notas. A apostila pode acompanhar o documento e contém elementos de verificação eletrônica.

Quais documentos costumam precisar de apostila

Certidões de nascimento, casamento e óbito, procurações públicas, diplomas e históricos escolares emitidos por instituições públicas, além de sentenças judiciais e certidões de antecedentes criminais são os documentos que mais aparecem em pedidos de apostilamento, geralmente para uso em processos de imigração, trabalho, estudo ou reconhecimento de estado civil no exterior.

Quando a apostila não é necessária

Se o país de destino não integra a Convenção de Haia, a apostila não resolve — o documento ainda precisa da legalização consular tradicional, mais demorada e sujeita a cada consulado. E se o uso do documento é dentro do próprio Brasil, apostila nenhuma é necessária: o instituto serve apenas para circulação internacional de documentos públicos.

Confirme quais peças precisam ser apostiladas

Órgãos estrangeiros podem exigir apostila na certidão, na tradução ou em ambas, conforme a lei de destino e a forma usada para traduzir. Antes de pagar o serviço, peça ao destinatário a lista escrita e confirme se aceita documento eletrônico. Apostilar a peça errada não supre a formalidade da peça que efetivamente será analisada.

Antes de pedir a apostila

Vale confirmar, junto ao órgão que vai receber o documento no exterior, se ele também exige tradução juramentada para o idioma local — a apostila autentica a origem do documento, mas não dispensa a tradução quando o destinatário estrangeiro não lê português. Documento com erro de conteúdo (nome, data) deve ser corrigido antes do apostilamento, já que a apostila não sana vício do próprio registro nem substitui a retificação eventualmente necessária.

Perguntas frequentes

A apostila pode ser feita em qualquer cartório?

Não. O serviço é prestado por autoridades e serventias extrajudiciais autorizadas conforme a regulamentação do CNJ; é preciso confirmar se a unidade escolhida oferece apostilamento.

A apostila tem prazo de validade?

A apostila em si não vence, mas o documento apostilado pode perder validade se o conteúdo dele mudar (por exemplo, uma certidão de antecedentes criminais desatualizada), independentemente da apostila.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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