Certidão em inteiro teor: o que é e quando pedir esse modelo
A certidão em inteiro teor reproduz o conteúdo completo do assento, mas não é uma versão que qualquer terceiro obtém sem formalidade. O Provimento CNJ 149/2023 exige requerimento escrito e cria controle judicial quando o pedido de terceiro expõe dado sensível; o breve relato tem acesso livre.
Breve relato: acesso livre e conteúdo delimitado
A certidão de breve relato contém as informações previstas em lei e nas normas registrais, com indicação das averbações que devam aparecer no modelo. O art. 113 do Provimento CNJ 149/2023 permite seu pedido sem requerimento, justificativa ou identificação do solicitante.
Quando uma informação adicional do registro não pertence ao breve relato, ela pode exigir certidão por quesitos ou inteiro teor. Isso não autoriza o cartório a inserir livremente dados sensíveis no modelo resumido.
Inteiro teor: requerimento escrito obrigatório
O inteiro teor reproduz integralmente o assento e suas anotações e averbações. O art. 117 exige requerimento escrito com firma reconhecida, assinatura digital admitida ou assinatura confrontada com documento original; o reconhecimento é dispensado quando a assinatura ocorre diante do oficial ou preposto.
O pedido identifica o requerente, o motivo, o grau de parentesco quando existir e informa se o registrado faleceu. Portanto, não basta pedir verbalmente por precaução.
Quando um terceiro precisa de autorização judicial
O próprio interessado, seu representante legal ou mandatário com poderes especiais pode obter a certidão em geral sem autorização do juiz corregedor. Se um terceiro pede certidão que contenha dado sensível, a expedição depende de autorização do juízo competente.
Após a morte do titular, parentes em linha reta podem obter as certidões previstas no art. 114 sem autorização, e as regras específicas dos arts. 118 e 119 liberam as certidões de óbito em todas as modalidades.
Como escolher o documento necessário
Edital, processo de nacionalidade ou ordem judicial pode exigir inteiro teor; matrícula escolar e muitos atos cotidianos aceitam breve relato. A exigência deve ser lida literalmente, porque o modelo completo pode custar mais e revelar informação desnecessária.
Se a finalidade depender apenas de um dado específico, pergunte se certidão por quesitos é aceita. Ela pode responder ao ponto sem reproduzir todo o histórico registral.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode pedir inteiro teor sem explicar o motivo?
Não. Sempre há requerimento escrito com identificação e motivo; pedido de terceiro com dado sensível exige autorização judicial.
O próprio registrado precisa de autorização judicial?
Em regra, não. O próprio interessado, seu representante legal ou mandatário com poderes especiais pode obter a certidão, observando o requerimento do art. 117.
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