Perdi a certidão de nascimento: como tirar uma segunda via

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem perdeu ou danificou a certidão de nascimento pode pedir nova via sem alterar o registro original. O pedido pode ser dirigido ao cartório que guarda o assento ou encaminhado por outro registro civil integrado à CRC; as exigências mudam entre certidão de breve relato e inteiro teor.

Onde pedir e quais dados informar

No cartório de origem, nome, data e local de nascimento e, quando conhecidos, livro, folha e termo ajudam a localizar o assento. Também é possível solicitar a certidão por outro oficial integrante da Central de Informações de Registro Civil, que transmite o pedido ao detentor do acervo.

Se a serventia foi extinta ou reorganizada, a busca na CRC e a corregedoria local podem identificar o cartório sucessor. O prazo e a forma de entrega dependem da modalidade e da comunicação entre as serventias, por isso não é seguro prometer emissão no mesmo dia.

Pedido eletrônico ou por outra serventia deve gerar protocolo que permita acompanhar a solicitação. Antes de refazer o pedido, confira grafia, data e cartório informados, pois erro nesses dados pode produzir busca negativa sem significar que o assento não existe.

Quem pode obter breve relato ou inteiro teor

O art. 113 do Provimento CNJ 149/2023 torna livre o acesso às informações do registro civil por certidão de breve relato, sem requerimento ou identificação do solicitante. Não se deve exigir parentesco ou procuração como regra para esse modelo.

A certidão em inteiro teor é diferente: exige requerimento escrito e assinado, com identificação, motivo, eventual parentesco e informação sobre o falecimento do registrado. Se terceiro pede documento com dado sensível, a expedição depende de autorização judicial.

Custos e gratuidade

A nova via segue a tabela de emolumentos do estado. Para pessoa reconhecidamente pobre, o art. 30 da Lei 6.015/1973 prevê gratuidade das demais certidões extraídas pelo registro civil, mediante declaração do estado de pobreza sob responsabilidade do declarante.

Quando a solicitação passa por cartório diferente do que guarda o assento, podem incidir emolumentos dos registradores envolvidos, salvo hipótese de gratuidade.

Escolha do modelo correto

A certidão de breve relato traz as informações legalmente previstas no modelo e referência às averbações pertinentes. O inteiro teor reproduz o conteúdo completo do assento e das alterações, respeitadas as regras de acesso.

Antes de pagar pelo inteiro teor, confirme a exigência do órgão destinatário. Reconhecimento de paternidade, retificação e outras averbações já devem aparecer na certidão conforme o modelo e as normas aplicáveis; não é necessário apresentar a via antiga para que o cartório consulte o próprio acervo.

Perguntas frequentes

Terceiro precisa provar parentesco para pedir breve relato?

Não. O acesso por certidão de breve relato é livre. Restrições adicionais podem surgir no inteiro teor ou quando houver dados sensíveis, restritos ou sigilosos.

A segunda via é gratuita para quem declara pobreza?

A Lei 6.015/1973 prevê gratuidade das demais certidões para pessoa reconhecidamente pobre, com declaração sob responsabilidade do interessado.

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