Preciso provar que sou solteiro para casar: qual certidão pedir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A habilitação para casamento não se resume a uma suposta “certidão de solteiro”. O Código Civil lista documentos e declarações para demonstrar identidade, estado civil e ausência de impedimento; quem nunca se casou normalmente apresenta certidão de nascimento atualizada.

Os documentos do art. 1.525 do Código Civil

O pedido é instruído com certidão de nascimento ou documento equivalente; autorização quando algum nubente depender dela; declaração de duas testemunhas maiores que conheçam o casal e afirmem não existir impedimento; e declaração dos próprios nubentes sobre estado civil, domicílio e residência deles e de seus pais, quando conhecidos.

Viúvo apresenta certidão de óbito do cônjuge; quem teve casamento anulado ou declarado nulo apresenta a decisão; divorciado apresenta o registro da sentença de divórcio. O cartório pode orientar o formato atual equivalente, inclusive certidão já averbada.

O que a certidão atualizada demonstra

Para quem nunca se casou, a certidão de nascimento recente permite verificar se há anotação de casamento ou alteração posterior. Ela não é uma declaração abstrata de que a pessoa jamais contraiu matrimônio em qualquer lugar; integra um conjunto documental e declaratório submetido à conferência do oficial.

Se houve casamento anterior, não basta dizer que existe separação de fato. O vínculo precisa estar dissolvido e o registro correspondente deve refletir divórcio, nulidade, anulação ou morte.

Tramitação perante o registro civil

O art. 67 da Lei 6.015/1973 disciplina a tramitação da habilitação no registro civil, com atuação do oficial e publicidade conforme a lei. Os documentos materiais, porém, vêm do art. 1.525 do Código Civil; não é correto atribuir ao art. 67 uma lista que ele não contém.

Exigência adicional deve ser fundamentada na lei ou norma local aplicável. Se o cartório apontar divergência, peça nota clara para saber qual documento precisa ser atualizado antes de repetir o pedido.

Consequências de ocultar casamento anterior

Pessoa já casada está impedida de celebrar novo casamento pelo art. 1.521, VI, do Código Civil, e a infração torna o novo casamento nulo nos termos do art. 1.548, II. Contrair novo casamento sabendo que o anterior permanece válido também pode configurar bigamia, prevista no art. 235 do Código Penal.

Essas consequências não autorizam presunção de fraude por mera certidão antiga. O oficial deve examinar os documentos e permitir que o nubente esclareça ou regularize averbações faltantes.

Perguntas frequentes

Existe uma certidão federal chamada certidão de solteiro?

Não como documento único e universal. Na habilitação, quem nunca se casou normalmente usa certidão de nascimento atualizada e as declarações exigidas pelo art. 1.525 do Código Civil.

Separação de fato permite casar de novo?

Não. Enquanto o casamento anterior não estiver juridicamente dissolvido, permanece o impedimento para novo casamento.

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