Me divorciei, mas a certidão ainda diz que sou casado: como resolver

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A escritura pública ou a decisão judicial de divórcio precisa chegar ao cartório que guarda o casamento para que o estado civil apareça na nova certidão. O título e o modo de comunicação mudam conforme o divórcio tenha sido extrajudicial ou judicial; o art. 733 do CPC trata justamente da escritura extrajudicial, não de homologação judicial.

Divórcio por escritura pública

A escritura serve como título registrável. Para fazer constar a dissolução, seu traslado é levado à serventia que conserva o casamento, sem autorização judicial ou audiência do Ministério Público. O ato não precisa de homologação judicial.

Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede necessariamente a escritura: ela é admitida quando guarda, convivência e alimentos já foram todos resolvidos judicialmente e isso é comprovado ao tabelião. Sem essa solução prévia, o divórcio segue pela via judicial.

Divórcio judicial e mandado de averbação

No processo judicial, o juízo expede mandado, carta ou certidão com a ordem necessária ao registro. O art. 100 da Lei 6.015/1973 impõe ao juiz remeter os mandados de averbação decorrentes de sentença, sob pena de responsabilidade. A parte pode acompanhar e apresentar o título quando for orientada, mas a atualização não nasce de um simples requerimento desacompanhado da ordem judicial.

Não existe regra universal no art. 733 exigindo carimbo de trânsito em julgado: esse artigo disciplina o divórcio consensual extrajudicial. No caso judicial, o registrador cumpre o título e a certificação emitidos pelo próprio juízo.

Como conferir a averbação

Depois da apresentação ou recepção do título, peça certidão atualizada e confira data, identificação do ato e nome adotado. Se houver exigência, o cartório deve indicar de forma fundamentada o documento ou dado que falta; não é seguro afirmar que nenhuma exigência adicional pode existir em qualquer caso.

Recusa ou atraso incompatível com o título pode ser levado à corregedoria local, acompanhado da nota devolutiva, do protocolo e da escritura ou mandado.

Nome depois do divórcio

A escritura ou a decisão deve registrar a escolha sobre manutenção ou retorno do nome. Se a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge não foi feita na ocasião, o art. 57, III, da Lei 6.015/1973 permite requerê-la posteriormente no registro civil, com as certidões e documentos necessários, sem autorização judicial.

O oficial que averba o divórcio também realiza ou comunica as anotações nos assentos correlatos conforme as normas registrais. Isso evita que nascimento e casamento fiquem com históricos incompatíveis.

Perguntas frequentes

O art. 733 do CPC trata do divórcio judicial consensual?

Não. Ele autoriza a escritura pública consensual e define sua eficácia como título, nas hipóteses legais.

Filhos menores sempre impedem divórcio em cartório?

Não desde 2024. A escritura é possível se todas as questões de guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente e comprovadas.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.