Me divorciei, mas a certidão ainda diz que sou casado: como resolver
A escritura pública ou a decisão judicial de divórcio precisa chegar ao cartório que guarda o casamento para que o estado civil apareça na nova certidão. O título e o modo de comunicação mudam conforme o divórcio tenha sido extrajudicial ou judicial; o art. 733 do CPC trata justamente da escritura extrajudicial, não de homologação judicial.
Divórcio por escritura pública
A escritura serve como título registrável. Para fazer constar a dissolução, seu traslado é levado à serventia que conserva o casamento, sem autorização judicial ou audiência do Ministério Público. O ato não precisa de homologação judicial.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede necessariamente a escritura: ela é admitida quando guarda, convivência e alimentos já foram todos resolvidos judicialmente e isso é comprovado ao tabelião. Sem essa solução prévia, o divórcio segue pela via judicial.
Divórcio judicial e mandado de averbação
No processo judicial, o juízo expede mandado, carta ou certidão com a ordem necessária ao registro. O art. 100 da Lei 6.015/1973 impõe ao juiz remeter os mandados de averbação decorrentes de sentença, sob pena de responsabilidade. A parte pode acompanhar e apresentar o título quando for orientada, mas a atualização não nasce de um simples requerimento desacompanhado da ordem judicial.
Não existe regra universal no art. 733 exigindo carimbo de trânsito em julgado: esse artigo disciplina o divórcio consensual extrajudicial. No caso judicial, o registrador cumpre o título e a certificação emitidos pelo próprio juízo.
Como conferir a averbação
Depois da apresentação ou recepção do título, peça certidão atualizada e confira data, identificação do ato e nome adotado. Se houver exigência, o cartório deve indicar de forma fundamentada o documento ou dado que falta; não é seguro afirmar que nenhuma exigência adicional pode existir em qualquer caso.
Recusa ou atraso incompatível com o título pode ser levado à corregedoria local, acompanhado da nota devolutiva, do protocolo e da escritura ou mandado.
Nome depois do divórcio
A escritura ou a decisão deve registrar a escolha sobre manutenção ou retorno do nome. Se a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge não foi feita na ocasião, o art. 57, III, da Lei 6.015/1973 permite requerê-la posteriormente no registro civil, com as certidões e documentos necessários, sem autorização judicial.
O oficial que averba o divórcio também realiza ou comunica as anotações nos assentos correlatos conforme as normas registrais. Isso evita que nascimento e casamento fiquem com históricos incompatíveis.
Perguntas frequentes
O art. 733 do CPC trata do divórcio judicial consensual?
Não. Ele autoriza a escritura pública consensual e define sua eficácia como título, nas hipóteses legais.
Filhos menores sempre impedem divórcio em cartório?
Não desde 2024. A escritura é possível se todas as questões de guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente e comprovadas.
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