O que o naturalizado não pode ocupar no Brasil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A regra geral da Constituição é a igualdade entre brasileiros natos e naturalizados. As exceções, porém, não se resumem aos sete cargos privativos de nato: há regras próprias para extradição, Conselho da República e participação em empresas jornalísticas e de radiodifusão. Todas precisam estar no próprio texto constitucional.

A regra geral: sem distinção, salvo exceção expressa

A Constituição fixa que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos que a própria Constituição prevê. Isso significa que qualquer restrição a naturalizado tem de vir do próprio texto constitucional — nenhuma lei ordinária pode criar uma nova diferença por conta própria.

Os sete cargos privativos de nato

São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, a carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. A lista é taxativa: fora dela, naturalizado pode ocupar qualquer outro cargo público, inclusive de ministro em pastas diferentes da Defesa.

Extradição e Conselho da República

Além dos cargos, dois pontos separam nato e naturalizado. O nato jamais pode ser entregue a outro país — vedação que o art. 82, I, da Lei de Migração reproduz no plano legal ao proibir a extradição de brasileiro nato —, enquanto o naturalizado fica exposto a ela em duas hipóteses estreitas: quando o delito comum foi cometido ainda no período anterior à naturalização, ou quando se comprova participação em tráfico de drogas, situação em que a data do fato deixa de importar. E entre os seis cidadãos que integram o Conselho da República, órgão de consulta do Presidente, a Constituição exige que sejam brasileiros natos.

Empresas jornalísticas e de radiodifusão

O art. 222 da Constituição reserva a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora ou de sons e imagens a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país. Pelo menos 70% do capital total e votante dessas empresas deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que também exercem a gestão editorial nos termos constitucionais.

Por que essas restrições não valem para o dia a dia comum

Fora das exceções constitucionais, o naturalizado vota, pode concorrer aos cargos não reservados, exerce profissões regulamentadas e acessa os mesmos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários. Restrições genéricas à compra de imóvel, abertura de empresa comum ou exercício profissional não podem ser inventadas por lei ordinária.

Perguntas frequentes

O naturalizado pode ser deputado federal ou senador?

Pode. Esses cargos legislativos não estão na lista dos sete privativos de nato; apenas a presidência das duas Casas é reservada.

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