Quando ainda se perde a nacionalidade brasileira
A Emenda Constitucional 131/2023 retirou a aquisição de outra cidadania da lista de causas de perda da nacionalidade brasileira. A mudança reduziu o risco para quem se naturaliza no exterior, mas não deixou uma hipótese única: o art. 12, §4º, mantém o cancelamento judicial da naturalização e admite a perda solicitada expressamente pelo próprio brasileiro, desde que ela não gere apatridia.
As duas hipóteses que permanecem
A primeira atinge o brasileiro naturalizado cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial em razão de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A segunda pode alcançar nato ou naturalizado: pedido expresso de perda apresentado à autoridade brasileira competente. Esse pedido não pode ser acolhido quando produzir apatridia.
O que a Emenda 131 tirou do texto
A redação anterior também previa perda para quem adquirisse voluntariamente outra nacionalidade, ressalvadas exceções. A EC 131 suprimiu essa causa. Receber passaporte estrangeiro, reconhecer nacionalidade por descendência ou naturalizar-se em outro país não equivale, por si só, ao pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira.
O que a mudança não afeta
A emenda não altera os cargos privativos de brasileiro nato, a extradição do naturalizado nem outras distinções constitucionais. Ela também não transforma um pedido de renúncia feito a autoridade estrangeira em pedido automático ao Brasil: a perda voluntária exige manifestação expressa perante a autoridade brasileira competente e controle do risco de apatridia.
Diferença entre perda e mera obtenção de segunda cidadania
Adquirir uma segunda nacionalidade e pedir a perda da brasileira são atos distintos. A primeira conduta deixou de ser causa de perda; a segunda continua prevista no inciso II do §4º do art. 12. Já o cancelamento por fraude ou atentado constitucional depende de sentença e só se aplica a quem foi naturalizado brasileiro.
A autoridade precisa verificar o risco de apatridia
No pedido voluntário, a ressalva constitucional exige verificar se a pessoa conservará outra nacionalidade. Uma declaração sem essa análise não basta para produzir perda válida.
Perguntas frequentes
Quem já perdeu a nacionalidade antes da Emenda 131 é automaticamente readmitido?
Não. A mudança constitucional não recompõe automaticamente cada ato antigo de perda. A pessoa precisa usar o procedimento de reaquisição ou de revogação cabível e obter decisão da autoridade competente.
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