Nato e naturalizado: como a Constituição os distingue

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas pessoas podem carregar a mesma carteira de identidade dizendo "brasileiro" e, ainda assim, pertencer a categorias jurídicas diferentes desde o nascimento ou desde o momento em que adquiriram a nacionalidade. A distinção entre nato e naturalizado não é curiosidade histórica: ela organiza quem pode ocupar determinados cargos e em que condições alguém pode perder a nacionalidade brasileira.

Quem é nato

São natos os nascidos no Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem; os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço da República Federativa do Brasil; e os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo após a maioridade.

Quem é naturalizado

São naturalizados os que adquirem a nacionalidade brasileira na forma da lei — regra que, para quem vem de país de língua portuguesa, exige apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral — e os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade. É a naturalização — que a Lei de Migração, no art. 64, organiza nas espécies ordinária, extraordinária, especial e provisória — que forma essa segunda categoria.

A regra que limita a diferença de tratamento

A própria Constituição determina que a lei não pode estabelecer distinção entre nato e naturalizado, salvo os casos que ela mesma prevê. As exceções não se limitam aos cargos privativos, à extradição e ao Conselho da República: o art. 222 estabelece regime próprio para a propriedade e a gestão editorial de empresas jornalísticas e de radiodifusão, e o art. 12 disciplina de modo diferente a perda ou o cancelamento conforme a origem da nacionalidade. Fora das hipóteses constitucionais, a lei ordinária não pode inventar nova desigualdade.

Por que essa base importa para outras dúvidas

Entender a distinção entre nato e naturalizado é o ponto de partida para responder perguntas mais específicas: quais cargos o naturalizado não pode ocupar, em que hipóteses alguém perde a nacionalidade, e como um filho de brasileiro nascido fora do país se enquadra numa das duas categorias. Sem esse mapa inicial, é fácil confundir regras que na verdade dizem respeito a categorias diferentes.

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