Retificação de erro de grafia no nome na certidão de nascimento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma letra trocada, um acento esquecido, um sobrenome grafado de forma diferente do resto da família: erros assim, cometidos pelo próprio cartório no momento do registro, não exigem o mesmo caminho de quem decide, por vontade própria, adotar outro nome. A Lei de Registros Públicos trata essa hipótese separadamente, justamente porque aqui não há escolha alguma da pessoa registrada — apenas a correção de algo que já deveria estar certo desde o início.

O art. 110 da Lei 6.015/1973, na redação dada pela Lei 13.484/2017, autoriza o oficial a retificar o registro de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata da necessidade de sua correção.

O que entra como erro evidente

Letra trocada, acento faltando, grafia divergente entre irmãos do mesmo sobrenome ou entre a certidão e outros documentos oficiais dos pais costumam ser tratados como erro evidente, corrigível de plano. Já uma mudança de sentido — como trocar completamente um sobrenome por outro — foge dessa hipótese e exige fundamento próprio.

Onde e como apresentar a petição de retificação

O interessado leva ao cartório onde está o registro a petição de retificação, acompanhada de documentos que evidenciem o erro (outras certidões da família, documentos de identidade dos pais). Constatado o erro evidente, o próprio oficial corrige o assento sem necessidade de decisão judicial nem prazo de espera.

Quando o erro não é tão evidente assim

Se o oficial entender que a correção pretendida exige alguma investigação — por exemplo, dúvida sobre qual seria a grafia correta na ausência de prova documental clara — ele pode encaminhar o caso ao juiz corregedor, que decidirá se a hipótese ainda comporta a via simplificada ou se demanda processo judicial próprio.

Diferença prática em relação à mudança voluntária de nome

Quem pede a correção de um erro evidente não está exercendo o direito de mudar de nome por vontade própria, disciplinado pelo art. 56 da mesma lei — está apenas fazendo prevalecer o nome que já deveria constar desde o nascimento. Por isso a retificação de erro não consome a alteração imotivada de prenome disponível uma única vez a cada pessoa, e pode ser pedida quantas vezes forem necessárias enquanto persistir a divergência.

Impacto em outros documentos

Depois da retificação, é preciso atualizar identidade, CPF, passaporte, título de eleitor e demais cadastros que ainda tragam a grafia incorreta. O próprio cartório pode emitir a nova certidão já corrigida, que serve de base para a atualização dos demais órgãos, embora cada um tenha seu próprio procedimento de atualização cadastral.

Perguntas frequentes

A correção de erro de grafia tem custo?

Quando o erro decorre de falha do próprio cartório no ato do registro, a retificação costuma ser isenta de emolumentos; vale confirmar a situação concreta na serventia.

Posso corrigir a grafia do nome de um filho menor?

Sim, o responsável legal pode requerer a retificação de erro evidente no registro do menor da mesma forma, sem necessidade de autorização judicial quando o erro for claro.

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