Quanto custa mudar de nome no cartório
Antes de decidir mudar de prenome ou sobrenome, é natural querer saber quanto isso vai custar. A resposta não é um número único: o valor cobrado pelos cartórios segue tabelas de emolumentos próprias de cada estado, aprovadas pelo respectivo tribunal de justiça, o que faz o custo variar de uma unidade da federação para outra.
Por que não existe um valor nacional único
A Lei 6.015/1973 disciplina o procedimento de alteração de nome, mas não fixa o valor dos emolumentos cobrados pelos cartórios — essa competência é dos estados, que aprovam suas próprias tabelas para os atos de registro civil. Por isso, o mesmo pedido de mudança de nome pode ter custo diferente dependendo de onde é feito.
O que costuma compor o valor cobrado
Entram na conta o próprio ato de averbação da alteração, a emissão da nova certidão e, quando aplicável, taxas específicas da serventia. Já a certidão de nascimento em si e sua primeira via nunca são cobradas: o art. 30 da Lei 6.015/1973 estabelece que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento nem pela primeira certidão respectiva.
Quando existe direito à gratuidade
Além da gratuidade da primeira certidão de nascimento, o próprio art. 30 isenta do pagamento de emolumentos, pelas demais certidões extraídas do cartório de registro civil, quem se declarar reconhecidamente pobre, conforme a redação dada pela Lei 9.534/1997. Essa declaração de pobreza é feita pelo próprio interessado, sujeita a responsabilidade civil e criminal em caso de falsidade.
Como confirmar o valor exato antes de dar entrada no pedido
Como as tabelas mudam de estado para estado e são atualizadas periodicamente, o caminho mais seguro é consultar diretamente o cartório onde o pedido será feito ou a tabela de emolumentos vigente no tribunal de justiça local antes de iniciar o procedimento, evitando surpresas no valor final.
Perguntas frequentes
A primeira certidão de nascimento tem algum custo?
Não. O art. 30 da Lei 6.015/1973 garante gratuidade para o registro de nascimento e para a primeira certidão respectiva.
Quem pode pedir gratuidade nas demais certidões do cartório?
Quem se declarar reconhecidamente pobre, conforme a Lei 9.534/1997, que alterou o art. 30 da Lei 6.015/1973.
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