Qual passaporte a criança com duas nacionalidades deve usar
A criança tem passaporte brasileiro e passaporte italiano, português ou espanhol. Na fila do aeroporto, os pais hesitam: apresentar qual? A dúvida parece pequena, mas resolvê-la errado gera atraso no embarque e, em alguns casos, exigência de visto que não deveria existir. A regra prática é simples quando se entende a lógica: cada país quer ver o documento que ele próprio emitiu.
Na saída e na entrada do Brasil, o documento é o brasileiro
A Lei nº 13.445/2017 lista, no art. 5º, os documentos de viagem reconhecidos pelo Estado brasileiro, começando pelo passaporte, e estabelece que os documentos emitidos pelo Estado brasileiro são de propriedade da União, cabendo ao titular a posse direta e o uso regular.
Para o controle migratório brasileiro, a criança que é brasileira se identifica como brasileira. Apresentar passaporte estrangeiro na saída do país coloca a criança na condição de visitante estrangeiro perante o próprio Estado de que é nacional, o que gera inconsistência de registro e pode exigir esclarecimentos na volta.
Na chegada ao país da outra nacionalidade, o documento é o de lá
No destino, a lógica se inverte: apresentar o passaporte daquele país evita fila de controle de estrangeiros, dispensa exigências de visto e permanência aplicáveis a visitantes e assegura o tratamento de nacional.
Por isso a resposta prática é que a criança usa os dois documentos na mesma viagem — o brasileiro para sair e voltar ao Brasil, o estrangeiro para entrar no país da outra nacionalidade. Não há irregularidade nisso, e as companhias aéreas estão habituadas à situação, embora seja prudente apresentar ambos no check-in quando houver dúvida sobre exigência de visto no destino.
Conferir dados antes de comprar a passagem
O erro que mais atrapalha não é a escolha do documento: é a divergência entre eles. Nome grafado de forma diferente, ordem de sobrenomes invertida, data de nascimento com diferença de um dia — tudo isso trava embarque e emissão de bilhete.
Confira nome completo, número, validade e a coerência entre os dois passaportes com antecedência. Encontrando divergência, corrija o registro antes da viagem, pela via adequada em cada país. Reserve tempo: correção de assento não se resolve na véspera do voo.
A autorização de viagem do menor continua valendo
Ter duas nacionalidades não altera as regras brasileiras de saída de crianças e adolescentes do território nacional. Viagem desacompanhada, ou acompanhada por apenas um dos pais ou por terceiro, continua sujeita à exigência de autorização nos termos da legislação de proteção da infância, com as formalidades que a autoridade competente exigir.
Leve também a certidão de nascimento da criança, mesmo com passaporte em mãos: ela comprova a filiação e resolve dúvidas do agente de fronteira quando os sobrenomes dos pais e do filho não coincidem. Famílias com registros divergentes entre os dois países costumam pedir a um advogado particular a conferência prévia dos documentos, feita sobre digitalizações, justamente para não descobrir o problema no balcão de embarque.
Perguntas frequentes
A criança pode entrar em outro país da União Europeia com o passaporte europeu?
Sim. O passaporte de país membro assegura a livre circulação nos termos aplicáveis, mas a saída do Brasil continua sendo feita com o documento brasileiro.
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