Adquirir outra nacionalidade e a nacionalidade brasileira

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um brasileiro no meio do processo de naturalização em outro país costuma parar no mesmo ponto: existe algum risco de, ao assinar o juramento de fidelidade ao novo Estado, perder a nacionalidade brasileira? Até 2023 essa preocupação tinha fundamento constitucional real. Hoje a resposta é outra.

A regra que valia antes de 2023

A redação anterior da Constituição previa a perda da nacionalidade de quem adquirisse outra nacionalidade por naturalização voluntária, com exceções restritas — como o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou a imposição de naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos civis no país de residência.

O que muda com a Emenda Constitucional 131/2023

A emenda alterou o §4º do art. 12 e retirou do texto constitucional a hipótese de perda por aquisição de outra nacionalidade. Na prática, isso significa que naturalizar-se em outro país, hoje, não é mais causa de perda da nacionalidade brasileira nem para quem nasceu brasileiro, nem para quem já era naturalizado aqui.

O que ainda pode custar a nacionalidade

Permanecem duas hipóteses constitucionais: cancelamento judicial da naturalização por fraude no processo ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e pedido expresso de perda apresentado pelo próprio brasileiro à autoridade competente, desde que não gere apatridia. Nenhuma delas decorre automaticamente da obtenção de cidadania estrangeira.

Documentação para quem já perdeu a nacionalidade no passado

Quem teve a perda declarada sob a redação anterior não deve presumir recuperação automática. A Lei de Migração prevê reaquisição ou revogação do ato de perda, conforme a base do caso, mediante pedido à autoridade competente e apresentação dos documentos sobre a nacionalidade originária e o ato anterior.

O caso do brasileiro naturalizando-se na Itália

Uma pessoa nascida no Brasil que mora há anos na Itália e está prestes a concluir o processo de cidadania italiana pode seguir com o pedido sem risco à nacionalidade brasileira: ao final, terá dupla cidadania, com passaporte de ambos os países, sem qualquer declaração de perda a temer nesse aspecto.

A diferença entre perder e nunca ter tido a nacionalidade

Vale separar dois cenários que às vezes se confundem: o brasileiro que naturaliza em outro país e mantém a nacionalidade brasileira intacta, e o filho de brasileiro nascido no exterior que precisa, ele mesmo, cumprir requisitos próprios para ser reconhecido como brasileiro — essa segunda situação segue outra lógica constitucional, distinta da perda de nacionalidade tratada aqui.

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