O que é direito adquirido e quando ele se forma
Uma pessoa cumpre, em 2015, todos os requisitos para se aposentar por um conjunto de regras então vigentes, mas só protocola o pedido anos depois, já sob regras mais rígidas. A pergunta que decide o caso é sempre a mesma: o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dela antes da mudança, ou ainda dependia de um evento futuro? Essa é a fronteira que separa o direito adquirido de uma mera expectativa de direito.
A proteção do art. 5º, XXXVI, da Constituição
A lei nova, determina o inciso XXXVI do art. 5º, não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A regra existe para dar segurança jurídica: ninguém pode planejar sua vida, seus contratos ou sua aposentadoria sabendo que qualquer mudança legislativa futura pode desfazer retroativamente uma situação já consolidada segundo a lei da época.
O critério técnico que define o direito adquirido
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no art. 6º, §2º, precisa o conceito: consideram-se adquiridos os direitos que o titular, ou alguém por ele, possa exercer, bem como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixado ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Em outras palavras, o direito já se consolidou no patrimônio da pessoa mesmo que o exercício concreto dependa apenas do tempo ou de uma condição que já não está mais sob o controle de terceiros.
Quando não há direito adquirido a defender
Regime jurídico estatutário, critérios de cálculo de benefício previdenciário ainda não implementados e expectativas baseadas em jurisprudência ou prática administrativa não geram, por si só, direito adquirido. O Supremo Tribunal Federal reconhece, por exemplo, que não existe direito adquirido a regime jurídico, de modo que servidores e segurados podem ter suas relações futuras alteradas por lei nova, desde que respeitado o que já se consolidou até a mudança.
Perguntas frequentes
Direito adquirido e expectativa de direito são a mesma coisa?
Não. A expectativa de direito depende de um evento futuro que ainda não ocorreu; o direito adquirido já se incorporou ao patrimônio jurídico da pessoa, ainda que seu exercício prático fique para depois.
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