O que é o bloco de constitucionalidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo mesmo quórum e em dois turnos exigidos para emendas constitucionais — e, com isso, passou a ter o mesmo status hierárquico de uma norma da própria Constituição. Foi o primeiro tratado internacional a integrar formalmente o que a doutrina chama de bloco de constitucionalidade.

Um conjunto que vai além do texto constitucional

Bloco de constitucionalidade é a expressão usada para designar o conjunto de normas que, mesmo sem estarem no corpo do texto constitucional, têm hierarquia constitucional e servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade de outras leis. No Brasil, o núcleo mais consolidado desse bloco são os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento especial previsto no art. 5º, §3º, da Constituição.

O rito que transforma tratado em norma constitucional

O §3º do art. 5º determina que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Sem esse rito qualificado, o tratado de direitos humanos ingressa no ordenamento apenas com status supralegal — abaixo da Constituição, mas acima da lei ordinária —, sem integrar o bloco de constitucionalidade em sentido estrito.

Consequência prática: parâmetro de controle

Uma vez internalizada pelo rito do §3º, a norma do tratado passa a servir de parâmetro para declarar inconstitucional lei ou ato normativo que a contrarie, exatamente como qualquer dispositivo do texto constitucional original. É o que ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo correspondente e promulgada como norma de hierarquia constitucional, ampliando o parâmetro usado no controle de constitucionalidade brasileiro.

Tratados sem o rito qualificado não somem do ordenamento

Nem todo tratado de direitos humanos precisa ser aprovado pelo rito do §3º para valer no Brasil. Os que forem internalizados pelo procedimento comum de tratados, sem o quórum qualificado de emenda, seguem a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal como norma supralegal: abaixo da Constituição, mas com força para afastar lei ordinária incompatível com seu conteúdo. A diferença entre integrar o bloco de constitucionalidade em sentido estrito e ocupar essa posição supralegal está exatamente no rito de aprovação escolhido pelo Congresso Nacional.

Perguntas frequentes

Um tratado de direitos humanos aprovado antes de 2004 pode ganhar status constitucional depois?

Não automaticamente; a equivalência de emenda exige que o próprio tratado passe pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, o que normalmente só ocorre para tratados aprovados ou reaprovados depois da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que introduziu essa possibilidade.

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