Os conceitos da Constituição por trás de uma decisão
Poder constituinte, eficácia das normas, direito adquirido e vedação ao retrocesso social, explicados para quem precisa entender o fundamento.
Esta área explica os conceitos estruturais da Constituição Federal — poder constituinte, eficácia das normas, direito adquirido, vedação ao retrocesso social — para quem precisa entender o fundamento por trás de uma decisão ou de uma discussão jurídica mais ampla. Diferente das demais áreas, aqui o ponto de partida costuma ser teórico, mas sempre explicado a partir de uma pergunta prática sobre como o conceito se aplica.
Dúvidas frequentes sobre Constitucional
- O que diferencia poder constituinte originário de poder constituinte derivado?
- Quando um direito é considerado adquirido, e quando é apenas uma expectativa de direito?
- O rol do artigo 5º esgota a lista de direitos fundamentais, ou existem outros fora dele?
- A União pode intervir num estado apenas por discordar de uma política estadual?
- A intervenção federal só cabe nas hipóteses taxativas do art. 34
- Aplicabilidade imediata: direitos fundamentais valem sem esperar lei regulamentadora
- Ato jurídico perfeito e a proteção contra a lei posterior
- Como a Constituição organiza a separação de poderes
- Como funciona o poder constituinte derivado
- Como funciona o princípio da proporcionalidade
- Como se classifica a eficácia das normas constitucionais
- Dignidade da pessoa humana como fundamento da República
- Estado de defesa: a medida excepcional mais branda da Constituição
- Estado de sítio depende de autorização prévia do Congresso Nacional
- Gerações de direitos fundamentais organizam a evolução histórica dos direitos
- Imunidade parlamentar protege o mandato, não a pessoa do parlamentar
- Máxima efetividade orienta a interpretação que mais fortalece a norma constitucional
- O art. 5º, §2º, admite direitos fundamentais fora do rol expresso
- O que exige o princípio da razoabilidade
- O que é a cláusula de reserva de plenário
- O que é a inconstitucionalidade por omissão prevista no art. 103, §2º
- O que é direito adquirido e quando ele se forma
- O que é mutação constitucional
- O que é o bloco de constitucionalidade
- O que é o princípio da reserva legal
- O que é o princípio do juiz natural na Constituição
- O que é poder constituinte originário
- Unidade da Constituição impõe leitura do texto como sistema coerente
- Vedação ao retrocesso social discute os limites para reduzir direito social já concretizado